A
Lei de Crimes na Internet nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, foi criada com
o intuito de criminalizar ações consideradas ilícitas na rede mundial de
computadores e, posteriormente, apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, porque
na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos
pessoais divulgadas na internet, sem autorização ou consentimento da mesma. A
nova lei classifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão
de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, com o
fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações. As penas previstas
variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Um
fato interessante é que os condenados podem ter a pena aumentada em caso de
agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades
como o presidente da República ou qualquer um dos Três Poderes. A lei define
também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou
quando o criminoso "instala vulnerabilidades para obter vantagem
ilícita". A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além
de multa. Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão,
além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas
privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", após
a invasão ou controle da máquina invadida remotamente. Especialistas consideraram
a punição branda, durante debate sobre a nova legislação em março deste ano na
Federação de Comércio de Bens em São Paulo. A pena para quem comete crimes
cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser
mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a
pena pode ser revertida em doação de cestas básicas". Um caso semelhante,
como o da atriz americana Scarlett Johansson, em 2011, rendeu ao criminoso,
Christopher Chaney, dez anos de prisão, além dos 76 mil dólares a cada uma das
vítimas de seus atos. Outro problema apontado por especialistas em direito
digital é a lei definir que o infrator deve romper algum tipo de barreira de
segurança para que haja crime, o que impedirá a punição a quem usa computadores
de terceiros. Por exemplo, um colega de trabalho que se aproveite da ausência
do usuário do computador, que não deixou a máquina travada com senha, para
roubar dados.
A
Lei nº 12.327 alterou também a denominação do crime do art. 266 do Código
Penal, acrescentando que a interrupção de serviço telemático ou de informação
de utilidade pública, bem como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento
também é crime. Essa interrupção ou impedimento pode ser realizada de várias
formas (crime de forma livre), por exemplo, a destruição física de uma
determinada rede. Mas também pode ser feita mediante um ataque virtual, o qual
também está contemplado pela alteração legislativa. Portanto, hoje, no Brasil,
é crime a conduta denominada ataque de denegação de serviço (DOS/DDOS). O DOS
(denial of service) não constitui geralmente uma invasão de sistema alvo, mas
uma sobrecarga de acessos que fazem com que o fluxo de dados da rede seja
interrompido. É chamado de ataque de denegação de serviço difundido ou DDOS
(distributed denial of service) quando o criminoso infunde por meio de seu
computador (mestre) vulnerabilidades ou programas maliciosos em vários
computadores (zumbis), fazendo com que, contra a vontade ou mesmo sem que os
usuários afetados percebam, acessem simultaneamente ou sequencialmente o
serviço que pretende ser travado.
Referências
Bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 12.737,
de 30 de novembro de 2012. Dispões Sobre
a Tipificação Criminal de Delitos Informáticos. Brasília, DF, 2012.
PEREIRA, L. 'Lei Carolina Dieckmann' entra em vigor,
entenda o que muda. Olhar Digital, São Paulo. 2013 Disponível em:
<http://olhardigital.uol.com.br/noticia/lei-carolina-dieckmann-entra-em-vigor;-entenda-o-que-muda/33515>.
Acesso em: 07 de abril de 2014.
SCORTEGAGNA, Liamara.
Informática e Sociedade. Material
Didático – Curso de Licenciatura em Computação da UFJF. Juiz de Fora – MG,
2014.
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