sexta-feira, 18 de outubro de 2019

Lei de Crimes na Internet nº 12.737


A Lei de Crimes na Internet nº 12.737, de 30 de novembro de 2012, foi criada com o intuito de criminalizar ações consideradas ilícitas na rede mundial de computadores e, posteriormente, apelidada de “Lei Carolina Dieckmann”, porque na época em que o projeto tramitava na Câmara de Deputados, a atriz teve fotos pessoais divulgadas na internet, sem autorização ou consentimento da mesma. A nova lei classifica como crime justamente casos como esse, em que há a invasão de computadores, tablets ou smartphones, conectados ou não à internet, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações. As penas previstas variam de três meses a dois anos de prisão, a depender da gravidade do caso. Um fato interessante é que os condenados podem ter a pena aumentada em caso de agravantes, como obter benefícios financeiros ou invadir dados de autoridades como o presidente da República ou qualquer um dos Três Poderes. A lei define também que o crime existe quando o usuário não autoriza o acesso ao aparelho ou quando o criminoso "instala vulnerabilidades para obter vantagem ilícita". A pena nesses casos é de três meses a um ano de detenção, além de multa. Também está prevista punição de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa, para quem obtiver dados "de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas", após a invasão ou controle da máquina invadida remotamente. Especialistas consideraram a punição branda, durante debate sobre a nova legislação em março deste ano na Federação de Comércio de Bens em São Paulo. A pena para quem comete crimes cibernéticos -- que prevê de três meses a dois anos, além de multa -- deveria ser mais severa. "Em 90% dos casos de pessoas sem antecedentes criminais, a pena pode ser revertida em doação de cestas básicas". Um caso semelhante, como o da atriz americana Scarlett Johansson, em 2011, rendeu ao criminoso, Christopher Chaney, dez anos de prisão, além dos 76 mil dólares a cada uma das vítimas de seus atos. Outro problema apontado por especialistas em direito digital é a lei definir que o infrator deve romper algum tipo de barreira de segurança para que haja crime, o que impedirá a punição a quem usa computadores de terceiros. Por exemplo, um colega de trabalho que se aproveite da ausência do usuário do computador, que não deixou a máquina travada com senha, para roubar dados.
A Lei nº 12.327 alterou também a denominação do crime do art. 266 do Código Penal, acrescentando que a interrupção de serviço telemático ou de informação de utilidade pública, bem como impedir ou dificultar-lhe o restabelecimento também é crime. Essa interrupção ou impedimento pode ser realizada de várias formas (crime de forma livre), por exemplo, a destruição física de uma determinada rede. Mas também pode ser feita mediante um ataque virtual, o qual também está contemplado pela alteração legislativa. Portanto, hoje, no Brasil, é crime a conduta denominada ataque de denegação de serviço (DOS/DDOS). O DOS (denial of service) não constitui geralmente uma invasão de sistema alvo, mas uma sobrecarga de acessos que fazem com que o fluxo de dados da rede seja interrompido. É chamado de ataque de denegação de serviço difundido ou DDOS (distributed denial of service) quando o criminoso infunde por meio de seu computador (mestre) vulnerabilidades ou programas maliciosos em vários computadores (zumbis), fazendo com que, contra a vontade ou mesmo sem que os usuários afetados percebam, acessem simultaneamente ou sequencialmente o serviço que pretende ser travado.

Referências Bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 12.737, de 30 de novembro de 2012. Dispões Sobre a Tipificação Criminal de Delitos Informáticos. Brasília, DF, 2012.
PEREIRA, L. 'Lei Carolina Dieckmann' entra em vigor, entenda o que muda. Olhar Digital, São Paulo. 2013 Disponível em: <http://olhardigital.uol.com.br/noticia/lei-carolina-dieckmann-entra-em-vigor;-entenda-o-que-muda/33515>. Acesso em: 07 de abril de 2014.
SCORTEGAGNA, Liamara. Informática e Sociedade. Material Didático – Curso de Licenciatura em Computação da UFJF. Juiz de Fora – MG, 2014.

Nenhum comentário:

Postar um comentário